Avanço histórico: Senado aprova isenção de Imposto de Renda para pessoas com TEA
Status: aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado em 28/05/2025. A proposta agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ainda não é lei.
Por que isso importa
A proposta garante isenção do Imposto de Renda (IR) sobre remunerações, aposentadorias, pensões e transferências para reserva remunerada ou reforma recebidas por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou por seus representantes legais.
O objetivo é promover justiça fiscal, alinhando o tratamento tributário do TEA ao de outras condições de saúde que já contam com isenção semelhante (como câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson e cegueira), além de aliviar custos significativos com terapias, educação e cuidados contínuos.
O que está no projeto
- Quem pode ter o benefício: pessoas com TEA ou seus representantes legais.
- Rendimentos alcançados: remuneração (salários), aposentadorias, pensões, transferências para reserva remunerada e reformas.
- Limite de isenção: até seis salários mínimos (referência de 2024 = R$ 8.472/mês). Valores acima desse teto continuam tributados.
- Compatibilidade: não impede outras parcelas já isentas pela legislação vigente.
Base legal em discussão: o texto altera o art. 6º da Lei nº 7.713/1988 para incluir a isenção específica para TEA.
Situação atual e próximos passos
- CDH (aprovado): a Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto em 28/05/2025.
- CAE (em análise): a Comissão de Assuntos Econômicos avaliará impactos fiscais e o texto final.
- Plenário/Câmara: se não houver recurso para ir ao Plenário do Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Após aprovação na Câmara, vai à sanção presidencial para virar lei.
Resumo executivo: ainda falta tramitação econômica e, possivelmente, nova rodada de votações. Fique atento às atualizações oficiais.
Quem se beneficia na prática
Estima-se que mais de 2,4 milhões de pessoas tenham diagnóstico de TEA no Brasil. Muitas famílias assumem custos elevados com intervenções, transporte, materiais pedagógicos e acompanhamento multidisciplinar. A isenção tende a liberar orçamento para essas despesas essenciais, ampliando inclusão e proteção social.
Como poderá funcionar (quando for lei)
Este roteiro é indicativo e pode mudar conforme o texto final:
- Comprovação do TEA: laudo médico atualizado emitido por profissional habilitado, contendo CID (ex.: CID-10 F84 ou equivalente na CID-11 6A02) e informações clínicas.
- Representante legal: documentação que comprove a representação (tutela, curatela ou instrumento jurídico aplicável), quando for o caso.
- Documentos fiscais: comprovantes de rendimentos que se enquadram na isenção (contracheques, informes de rendimento, etc.).
- Declaração do IR: informar a isenção na ficha adequada do programa da Receita Federal, anexando/guardando documentos comprobatórios.
Dica: mantenha um arquivo anual com laudos, recibos e comprovantes. Isso agiliza o processo e reduz risco de pendências.
Riscos e pontos de atenção
- Não é automático: a proposta ainda está em tramitação. Valem as regras atuais até a sanção e regulamentação.
- Critérios e provas: a regulamentação deve detalhar documentos aceitos e prazos, prevenindo fraudes e insegurança jurídica.
- Teto de isenção: o limite acompanha salário mínimo de referência. Renda acima do teto segue tributada.
Perguntas rápidas
Já vale para a declaração deste ano?
Não. Só valerá após aprovação final no Congresso e sanção presidencial, com regras de vigência definidas.
Vale para rendimentos acumulados?
Em geral, benefícios tributários não retroagem. A aplicação costuma valer a partir da vigência definida em lei/regulamentação.
Quem declara pelo responsável legal tem direito?
Sim, a proposta inclui a possibilidade de isenção quando os rendimentos forem recebidos pelo representante legal, conforme regras a detalhar.
Conclusão
É um passo consistente rumo à equidade fiscal e ao reconhecimento das necessidades reais das famílias do espectro. Se virar lei, a medida trará alívio direto no orçamento e reforçará a inclusão. Acompanhe os próximos capítulos e organize seus documentos para estar pronto quando a regra entrar em vigor.
Links oficiais e materiais para acompanhar
- Senado Notícias — CDH aprova isenção de até R$ 8.472 no IR para autistas
- Rádio Senado — Isenção de IR para autistas é aprovada na CDH
- PL 292/2024 — Ficha da matéria (Senado)
- Parecer CDH sobre o PL 292/2024 (PDF)
- Senado Notícias — CAE e matérias correlatas sobre IR e TEA
- Câmara dos Deputados — PL 2377/2025 (propostas correlatas sobre IR e TEA)
Observação: os links acima permitem acompanhar a tramitação e acessar documentos oficiais atualizados.
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