Avanço histórico: Senado aprova isenção de Imposto de Renda para pessoas com TEA

Status: aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado em 28/05/2025. A proposta agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ainda não é lei.

Por que isso importa

A proposta garante isenção do Imposto de Renda (IR) sobre remunerações, aposentadorias, pensões e transferências para reserva remunerada ou reforma recebidas por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou por seus representantes legais.

O objetivo é promover justiça fiscal, alinhando o tratamento tributário do TEA ao de outras condições de saúde que já contam com isenção semelhante (como câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson e cegueira), além de aliviar custos significativos com terapias, educação e cuidados contínuos.

O que está no projeto

  • Quem pode ter o benefício: pessoas com TEA ou seus representantes legais.
  • Rendimentos alcançados: remuneração (salários), aposentadorias, pensões, transferências para reserva remunerada e reformas.
  • Limite de isenção: até seis salários mínimos (referência de 2024 = R$ 8.472/mês). Valores acima desse teto continuam tributados.
  • Compatibilidade: não impede outras parcelas já isentas pela legislação vigente.

Base legal em discussão: o texto altera o art. 6º da Lei nº 7.713/1988 para incluir a isenção específica para TEA.

Situação atual e próximos passos

  1. CDH (aprovado): a Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto em 28/05/2025.
  2. CAE (em análise): a Comissão de Assuntos Econômicos avaliará impactos fiscais e o texto final.
  3. Plenário/Câmara: se não houver recurso para ir ao Plenário do Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Após aprovação na Câmara, vai à sanção presidencial para virar lei.

Resumo executivo: ainda falta tramitação econômica e, possivelmente, nova rodada de votações. Fique atento às atualizações oficiais.

Quem se beneficia na prática

Estima-se que mais de 2,4 milhões de pessoas tenham diagnóstico de TEA no Brasil. Muitas famílias assumem custos elevados com intervenções, transporte, materiais pedagógicos e acompanhamento multidisciplinar. A isenção tende a liberar orçamento para essas despesas essenciais, ampliando inclusão e proteção social.

Como poderá funcionar (quando for lei)

Este roteiro é indicativo e pode mudar conforme o texto final:

  • Comprovação do TEA: laudo médico atualizado emitido por profissional habilitado, contendo CID (ex.: CID-10 F84 ou equivalente na CID-11 6A02) e informações clínicas.
  • Representante legal: documentação que comprove a representação (tutela, curatela ou instrumento jurídico aplicável), quando for o caso.
  • Documentos fiscais: comprovantes de rendimentos que se enquadram na isenção (contracheques, informes de rendimento, etc.).
  • Declaração do IR: informar a isenção na ficha adequada do programa da Receita Federal, anexando/guardando documentos comprobatórios.

Dica: mantenha um arquivo anual com laudos, recibos e comprovantes. Isso agiliza o processo e reduz risco de pendências.

Riscos e pontos de atenção

  • Não é automático: a proposta ainda está em tramitação. Valem as regras atuais até a sanção e regulamentação.
  • Critérios e provas: a regulamentação deve detalhar documentos aceitos e prazos, prevenindo fraudes e insegurança jurídica.
  • Teto de isenção: o limite acompanha salário mínimo de referência. Renda acima do teto segue tributada.

Perguntas rápidas

Já vale para a declaração deste ano?
Não. Só valerá após aprovação final no Congresso e sanção presidencial, com regras de vigência definidas.

Vale para rendimentos acumulados?
Em geral, benefícios tributários não retroagem. A aplicação costuma valer a partir da vigência definida em lei/regulamentação.

Quem declara pelo responsável legal tem direito?
Sim, a proposta inclui a possibilidade de isenção quando os rendimentos forem recebidos pelo representante legal, conforme regras a detalhar.

Conclusão

É um passo consistente rumo à equidade fiscal e ao reconhecimento das necessidades reais das famílias do espectro. Se virar lei, a medida trará alívio direto no orçamento e reforçará a inclusão. Acompanhe os próximos capítulos e organize seus documentos para estar pronto quando a regra entrar em vigor.

Links oficiais e materiais para acompanhar

Observação: os links acima permitem acompanhar a tramitação e acessar documentos oficiais atualizados.

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