Família TEA

Direitos das Famílias, Acompanhantes e Cuidadores de Pessoas com TEA no Brasil

Direitos das famílias, acompanhantes e cuidadores de pessoas com TEA, com orientações práticas, explicações claras e base legal.

Gratuidade e Descontos em Transportes para Acompanhantes

a) Transporte Interestadual (Ônibus Rodoviário)

A Lei 8.899/1994, regulamentada pelo Decreto 3.691/2000, garante passe livre no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência de baixa renda. Se for comprovada a necessidade de acompanhante, esse acompanhante também tem direito à gratuidade.

Lei 8.899/1994

Decreto 3.691/2000

Solicitação online – Passe Livre

Para isso, é preciso:

  • Apresentar laudo médico com CID F84.0 (TEA).

  • Informar no formulário que a pessoa com TEA necessita de acompanhante.

  • Comprovar renda familiar per capita de até 1 salário mínimo.

  • Solicitar o benefício no site do Governo Federal, com documentos digitalizados.


b) Transporte Aéreo

Segundo a Resolução 280/2013 da ANAC, se uma pessoa com deficiência precisa de acompanhante para viajar de avião, a empresa aérea deve oferecer no mínimo 80% de desconto na passagem do acompanhante.

Resolução ANAC 280/2013

Para isso, é necessário:

  • Preencher o formulário MEDIF (documento médico específico da ANAC).

  • Apresentar laudo médico atualizado com indicação da necessidade de acompanhante.

  • Solicitar com no mínimo 72 horas de antecedência da viagem.

Redução de Jornada de Trabalho para Pais e Responsáveis

A Lei 13.370/2016 permite que servidores públicos federais, que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoa com deficiência (incluindo TEA), solicitem a redução da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação ou prejuízo salarial.

Lei 13.370/2016

Para isso, é necessário:

  • Apresentar laudo médico da pessoa com TEA.

  • Comprovar a dependência e necessidade de acompanhamento constante.

  • Solicitar formalmente ao setor de recursos humanos do órgão onde trabalha.

⚠️ No setor privado, a lei não obriga a concessão, mas a negociação com a empresa pode ser feita com base na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Isenção de Impostos na Compra de Veículo

A família ou representante legal da pessoa com TEA pode obter isenção de impostos (IPI, IOF, ICMS, IPVA) na compra de veículos adaptados ou utilizados exclusivamente para transporte da pessoa com deficiência.

Lei 14.287/2021

Para isso, é preciso:

  • Ter a curatela ou tutela da pessoa com TEA (caso menor ou incapaz).

  • Apresentar laudo médico, documento do carro e prova de uso exclusivo.

  • Solicitar a isenção nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais e Receita Federal.

Direito de Acompanhamento em Internações

Tramita no Congresso o Projeto de Lei 1.757/2021, que propõe garantir o direito à presença de acompanhante durante internações hospitalares, inclusive em UTIs, para pessoas com TEA.

Acompanhe o PL 1.757/2021

Enquanto o PL não for lei nacional, você pode:

  • Solicitar por escrito ao hospital a presença do acompanhante com base na Constituição (art. 227) e na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • Usar a carteira CIPTEA como documento de apoio.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Famílias com pessoas com TEA podem solicitar desconto na conta de luz através do programa Tarifa Social, especialmente se utilizam equipamentos elétricos essenciais à saúde.

Tarifa Social no gov.br

Requisitos:

  • Estar inscrito no CadÚnico.

  • Ter renda familiar de até 0,5 salário mínimo per capita.

  • Informar no cadastro que pessoa com deficiência na residência.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Embora seja destinado à pessoa com deficiência, o benefício é gerido pelos familiares e representantes legais. Eles devem providenciar e acompanhar todo o processo junto ao INSS.

Página do BPC no INSS

O que Ainda Falta Alcançar – Propostas Importantes

  • Criação de subsídios diretos para famílias cuidadoras em tempo integral.

  • Licença remunerada específica para cuidadores em casos de crises, internações ou ausências prolongadas.

  • Capacitação pública para acompanhantes terapêuticos familiares, com apoio do SUS.

  • Incentivos fiscais para empresas que contratam pais de pessoas com TEA, promovendo inclusão indireta.

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