TEA Transporte

TEA e Transportes

Regras para gratuidade ou descontos em transportes públicos, prioridade em embarques e uso de cartões especiais.

Gratuidade no Transporte Interestadual

A Lei nº 8.899/1994, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000, concede passe livre no transporte coletivo interestadual (ônibus, trem e barco) para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. O benefício pode ser estendido ao acompanhante, desde que comprovada a necessidade.

Lei nº 8.899/1994

Decreto nº 3.691/2000

Requisitos:

  • Laudo médico com CID F84.0 (TEA).

  • Comprovação de renda familiar per capita de até um salário mínimo.

  • Preenchimento dos formulários disponíveis no site do Ministério dos Transportes.

  • Documentação pessoal e comprovante de residência.

Solicitação do Passe Livre

Desconto em Passagens Aéreas para Acompanhantes

A Resolução nº 280/2013 da ANAC assegura que acompanhantes de passageiros com deficiência que necessitam de assistência têm direito a um desconto mínimo de 80% na passagem aérea.

Resolução ANAC nº 280/2013

Procedimentos:

  • Preenchimento do formulário MEDIF (Formulário de Informações Médicas).

  • Apresentação de laudo médico que comprove a necessidade de acompanhante.

  • Solicitação do desconto junto à companhia aérea com antecedência mínima de 72 horas

Gratuidade no Transporte Público Municipal e Intermunicipal

A gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal para pessoas com TEA varia conforme a legislação de cada estado e município. É necessário verificar junto à prefeitura local ou à empresa de transporte as regras específicas.

Documentação comum exigida:

  • Laudo médico com CID F84.0 (TEA).

  • Documento de identidade.

  • Comprovante de residência.

    Mais Informações

Prioridade em Embarques e Assentos Reservados

A Lei nº 10.048/2000, alterada pela Lei nº 14.626/2023, garante atendimento prioritário às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, em serviços públicos e privados, como transporte coletivo, filas e assentos preferenciais.

Lei nº 10.048/2000

Cartões Especiais e Identificação

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento que visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

jusbrasil.com.br

Informações sobre a CIPTEA

Propostas e Objetivos a Serem Alcançados

  • Ampliação da rede de atendimento: Investir na criação de mais centros especializados para atendimento de pessoas com TEA.

  • Capacitação de profissionais: Promover treinamentos para profissionais da saúde, educação e assistência social sobre o TEA.

  • Campanhas de conscientização: Realizar campanhas para informar a população sobre os direitos das pessoas com TEA e suas famílias.

  • Apoio às famílias: Desenvolver programas de apoio psicológico e social para familiares e cuidadores de pessoas com TEA.

Propostas e Objetivos a Serem Alcançados

  • diversos estados brasileiros implementaram leis específicas para garantir a gratuidade no transporte público intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, em alguns casos, para seus acompanhantes. Essas legislações visam promover a inclusão e facilitar o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação. Abaixo, destacam-se algumas dessas iniciativas:


    🚌 Leis Estaduais sobre Transporte para Pessoas com TEA

    1. Mato Grosso

    A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o Projeto de Lei nº 207/2024, que assegura a gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário para pessoas com TEA. O benefício é concedido mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou outro documento oficial que comprove o diagnóstico. A medida busca promover a inclusão e facilitar o deslocamento de pessoas autistas entre os municípios do estado.

Notícia sobre o PL 207/2024 – Assembleia Legislativa de Mato Grosso


2. Pernambuco

A Lei nº 18.455/2023, sancionada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, garante aos acompanhantes de pessoas com TEA o direito à gratuidade no transporte público metropolitano e intermunicipal de passageiros. A legislação também determina que as empresas de transporte público instalem a imagem da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, nas áreas de assentos prioritários dos veículos.

Lei nº 18.455/2023 – Assembleia Legislativa de Pernambuco


3. Minas Gerais

O Projeto de Lei nº 251/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, propõe assegurar às pessoas com TEA a gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário no estado. O direito seria garantido mediante apresentação da CIPTEA ou laudo médico que comprove a condição. O projeto também prevê a reserva de pelo menos um assento por veículo para esse público.

PL 251/2023 – Assembleia Legislativa de Minas Gerais


4. São Paulo

Na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei nº 871/2023 visa assegurar às pessoas com TEA a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário no estado. O projeto aguarda sanção do governador para entrar em vigor.

PL 871/2023 – Assembleia Legislativa de São Paulo


5. Santa Catarina

O Decreto nº 1.792/2008 regulamenta a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Santa Catarina às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. A solicitação do benefício deve ser feita junto às empresas concessionárias do serviço, mediante apresentação de laudo médico e documentos pessoais.

Decreto nº 1.792/2008 – Fundação Catarinense de Educação Especial


📌 Observações Importantes

  • Documentação Necessária: Geralmente, é exigida a apresentação da CIPTEA ou laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, além de documentos pessoais e comprovante de residência.

  • Procedimentos de Solicitação: Os procedimentos para obtenção do benefício variam conforme o estado e o município. Recomenda-se consultar os órgãos responsáveis pelo transporte público local para obter informações detalhadas.

  • Acompanhantes: Em alguns estados, como Pernambuco, a gratuidade é estendida aos acompanhantes de pessoas com TEA, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento.


Essas legislações estaduais representam avanços significativos na promoção da inclusão e acessibilidade para pessoas com TEA e suas famílias. É fundamental que os interessados busquem informações atualizadas junto aos órgãos competentes de seus respectivos estados para garantir o acesso aos benefícios disponíveis.

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