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TEA e Transportes
Regras para gratuidade ou descontos em transportes públicos, prioridade em embarques e uso de cartões especiais.
Gratuidade no Transporte Interestadual
A Lei nº 8.899/1994, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000, concede passe livre no transporte coletivo interestadual (ônibus, trem e barco) para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. O benefício pode ser estendido ao acompanhante, desde que comprovada a necessidade.
Requisitos:
Laudo médico com CID F84.0 (TEA).
Comprovação de renda familiar per capita de até um salário mínimo.
Preenchimento dos formulários disponíveis no site do Ministério dos Transportes.
Documentação pessoal e comprovante de residência.
Desconto em Passagens Aéreas para Acompanhantes
A Resolução nº 280/2013 da ANAC assegura que acompanhantes de passageiros com deficiência que necessitam de assistência têm direito a um desconto mínimo de 80% na passagem aérea.
Procedimentos:
Preenchimento do formulário MEDIF (Formulário de Informações Médicas).
Apresentação de laudo médico que comprove a necessidade de acompanhante.
Solicitação do desconto junto à companhia aérea com antecedência mínima de 72 horas
Gratuidade no Transporte Público Municipal e Intermunicipal
A gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal para pessoas com TEA varia conforme a legislação de cada estado e município. É necessário verificar junto à prefeitura local ou à empresa de transporte as regras específicas.
Documentação comum exigida:
Laudo médico com CID F84.0 (TEA).
Documento de identidade.
Comprovante de residência.
Mais Informações
Prioridade em Embarques e Assentos Reservados
A Lei nº 10.048/2000, alterada pela Lei nº 14.626/2023, garante atendimento prioritário às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, em serviços públicos e privados, como transporte coletivo, filas e assentos preferenciais.
Cartões Especiais e Identificação
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento que visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
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Propostas e Objetivos a Serem Alcançados
Ampliação da rede de atendimento: Investir na criação de mais centros especializados para atendimento de pessoas com TEA.
Capacitação de profissionais: Promover treinamentos para profissionais da saúde, educação e assistência social sobre o TEA.
Campanhas de conscientização: Realizar campanhas para informar a população sobre os direitos das pessoas com TEA e suas famílias.
Apoio às famílias: Desenvolver programas de apoio psicológico e social para familiares e cuidadores de pessoas com TEA.
Propostas e Objetivos a Serem Alcançados
diversos estados brasileiros implementaram leis específicas para garantir a gratuidade no transporte público intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, em alguns casos, para seus acompanhantes. Essas legislações visam promover a inclusão e facilitar o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação. Abaixo, destacam-se algumas dessas iniciativas:
🚌 Leis Estaduais sobre Transporte para Pessoas com TEA
1. Mato Grosso
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o Projeto de Lei nº 207/2024, que assegura a gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário para pessoas com TEA. O benefício é concedido mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou outro documento oficial que comprove o diagnóstico. A medida busca promover a inclusão e facilitar o deslocamento de pessoas autistas entre os municípios do estado.
Notícia sobre o PL 207/2024 – Assembleia Legislativa de Mato Grosso
2. Pernambuco
A Lei nº 18.455/2023, sancionada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, garante aos acompanhantes de pessoas com TEA o direito à gratuidade no transporte público metropolitano e intermunicipal de passageiros. A legislação também determina que as empresas de transporte público instalem a imagem da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, nas áreas de assentos prioritários dos veículos.
Lei nº 18.455/2023 – Assembleia Legislativa de Pernambuco
3. Minas Gerais
O Projeto de Lei nº 251/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, propõe assegurar às pessoas com TEA a gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário no estado. O direito seria garantido mediante apresentação da CIPTEA ou laudo médico que comprove a condição. O projeto também prevê a reserva de pelo menos um assento por veículo para esse público.
PL 251/2023 – Assembleia Legislativa de Minas Gerais
4. São Paulo
Na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei nº 871/2023 visa assegurar às pessoas com TEA a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário no estado. O projeto aguarda sanção do governador para entrar em vigor.
PL 871/2023 – Assembleia Legislativa de São Paulo
5. Santa Catarina
O Decreto nº 1.792/2008 regulamenta a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Santa Catarina às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. A solicitação do benefício deve ser feita junto às empresas concessionárias do serviço, mediante apresentação de laudo médico e documentos pessoais.
Decreto nº 1.792/2008 – Fundação Catarinense de Educação Especial
📌 Observações Importantes
Documentação Necessária: Geralmente, é exigida a apresentação da CIPTEA ou laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, além de documentos pessoais e comprovante de residência.
Procedimentos de Solicitação: Os procedimentos para obtenção do benefício variam conforme o estado e o município. Recomenda-se consultar os órgãos responsáveis pelo transporte público local para obter informações detalhadas.
Acompanhantes: Em alguns estados, como Pernambuco, a gratuidade é estendida aos acompanhantes de pessoas com TEA, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento.
Essas legislações estaduais representam avanços significativos na promoção da inclusão e acessibilidade para pessoas com TEA e suas famílias. É fundamental que os interessados busquem informações atualizadas junto aos órgãos competentes de seus respectivos estados para garantir o acesso aos benefícios disponíveis.
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