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TEA - Mobilidade e Acessibilidade
Garantir acessibilidade é assegurar liberdade: caminhos inclusivos para pessoas com autismo.
Leis Oficiais e Direitos Específicos para TEA
Lei nº 46/2006 de 28 de agosto – proíbe discriminação direta ou indireta contra pessoas com TEA e garante igualdade de oportunidades em espaços públicos e privados.
Decreto-Lei nº 163/2006 – estabelece normas detalhadas de acessibilidade em espaços e edifícios públicos, essenciais para facilitar a orientação espacial e reduzir estímulos sensoriais excessivos para pessoas com TEA.
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD) – promove ações específicas de inclusão e acessibilidade para pessoas com TEA.
Espaços Públicos Acessíveis para Autistas
Redução de estímulos sensoriais: Espaços públicos devem oferecer áreas com menos estímulos visuais e auditivos para pessoas com TEA.
Exemplo: bibliotecas públicas que já implementam horários especiais com iluminação reduzida e silêncio rigoroso.
Sinalização visual e clara: Uso de pictogramas claros e diretos para facilitar orientação e compreensão.
Exemplo: Aeroporto Humberto Delgado em Lisboa já utiliza pictogramas específicos em áreas sensíveis.
Transportes Públicos Adaptados ao TEA
Avisos claros e previsíveis: Transportes devem possuir sistemas de avisos audiovisuais suaves, com previsibilidade garantida.
Exemplo: Metro do Porto com painéis luminosos e avisos sonoros suaves para próxima paragem.
Espaços reservados silenciosos: Carruagens ou áreas específicas com redução significativa de ruído e iluminação controlada.
Exemplo: comboios CP em testes com carruagens “quiet zone”.
Tecnologia Adaptada para TEA
Aplicações personalizadas: Ferramentas digitais específicas para autistas, com recursos que permitem planeamento de rotas, alertas silenciosos e personalização de estímulos.
Exemplo: App “GAIA” disponível em Portugal para controle sensorial durante deslocamentos urbanos.
Exemplos Práticos
Projeto “Autismo & Mobilidade”: algumas cidades já implementam medidas piloto para rotas acessíveis com indicadores visuais e ausência de estímulos sensoriais excessivos.
Salas sensoriais em locais públicos: Centros comerciais e aeroportos com espaços reservados que permitem às pessoas com TEA se reorganizarem sensorialmente antes de continuar seu trajeto.
Dicas para Advogados e Profissionais do Direito
Dominar os detalhes técnicos das normas específicas (DL 163/2006 e Lei 46/2006) para ações assertivas e eficazes.
Exigir documentação detalhada (relatórios médicos e psicológicos, testemunhos familiares, evidências de barreiras sensoriais).
Recomendar às instituições públicas implementação urgente e obrigatória de espaços sensoriais adequados ao público TEA.
Formular requerimentos administrativos e judiciais específicos que considerem a questão sensorial, e não apenas física, na acessibilidade.
Propostas Ousadas e Críticas Diretas
Obrigação legal de “Rotas TEA”: Caminhos específicos em espaços públicos claramente sinalizados e livres de estímulos sensoriais perturbadores.
Implementação imediata de “Áreas Calmas” obrigatórias: Obrigação estatal para locais públicos e transporte coletivo terem áreas com controle sensorial específico para TEA.
Certificação obrigatória de acessibilidade sensorial TEA para todos os edifícios públicos e privados de grande circulação.
Financiamento estatal para tecnologias assistivas sensoriais: Apoio financeiro a tecnologias de mobilidade digital e controle sensorial para autistas.
Participação obrigatória de especialistas em TEA nos projetos urbanísticos: Obrigação legal para incluir especialistas em autismo no planejamento de todas as novas obras públicas.
🎯 Conclusão
Garantir a mobilidade e acessibilidade para pessoas com TEA exige um olhar atento às necessidades sensoriais específicas deste grupo. Com legislação clara, aplicação prática e propostas corajosas, podemos criar uma sociedade mais inclusiva e acessível, onde pessoas com TEA possam circular com autonomia, dignidade e segurança.
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