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TEA e Justiça
Direitos Humanos: Proteções Legais no Brasil
Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012)
Esta lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais. Ela assegura às pessoas com TEA o direito à saúde, educação, assistência social, trabalho, moradia e transporte.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, esta lei garante às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, a proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade e opressão. Ela estabelece que é dever de todos comunicar às autoridades competentes qualquer ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência.
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, esta convenção da ONU estabelece que as pessoas com deficiência devem gozar de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com as demais pessoas. Ela obriga os Estados a adotar medidas para eliminar a discriminação e promover a inclusão plena das pessoas com deficiência na sociedade.
Código Estadual da Pessoa com Deficiência do Paraná (Lei nº 21.964/2024)
Este código define como discriminação contra pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão que tenha o efeito de anular, prejudicar ou impedir o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos e liberdades fundamentais. Ele estabelece penalidades para os infratores, incluindo advertência, multa e participação em palestras educativas.
Denúncia de Violações de Direitos
Em casos de discriminação, violência ou omissão do Estado, as pessoas com TEA ou seus representantes legais podem buscar assistência jurídica nas seguintes instituições:
Defensorias Públicas: oferecem orientação jurídica gratuita.
Ministério Público: atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência: presentes em níveis municipal, estadual e federal.
Delegacias de Polícia: para registro de boletins de ocorrência.
É fundamental documentar os casos e buscar apoio de advogados especializados em direitos das pessoas com deficiência.
Propostas e Objetivos a Serem Alcançados
Ampliação da rede de atendimento: investir na criação de mais centros especializados para atendimento de pessoas com TEA.
Capacitação de profissionais: promover treinamentos para profissionais da saúde, educação e assistência social sobre o TEA.
Campanhas de conscientização: realizar campanhas para informar a população sobre os direitos das pessoas com TEA e suas famílias.
Apoio às famílias: desenvolver programas de apoio psicológico e social para familiares e cuidadores de pessoas com TEA.
Propostas Diretas e Urgentes para um Novo Sistema Jurídico e Institucional para Pessoas com TEA no Brasil
O modelo atual não funciona. A burocracia paralisa. As leis são boas no papel, mas a aplicação é fraca, lenta ou inexistente. Enquanto isso, cresce o número de crianças, jovens e adultos com TEA sem suporte real — seja na escola, no trabalho, na saúde ou na justiça. É hora de reinventar o sistema, não com reformas suaves, mas com medidas corajosas, claras e práticas.
1. 🧠 Criação de um Estatuto Nacional do Autista com Poder de Execução Direta
Unificar em uma só lei todos os direitos do autista, com aplicação automática em todo território nacional, sem depender de regulamentações estaduais ou municipais.
O estatuto deve prever punições severas para omissão ou negligência de instituições públicas, com responsabilidade funcional dos servidores que descumprirem.
2. ⚖️ Defensoria Especializada em Autismo em todos os estados
- Criação de núcleos especializados em TEA dentro das Defensorias Públicas, com atendimento exclusivo a casos de violação de direitos de autistas e seus familiares.
- Formação obrigatória de defensores, promotores e juízes em neurodiversidade e comunicação alternativa.
3. 🚨 Sistema de Resposta Rápida a Casos de Violência e Discriminação
Criação de um disque TEA 24h, integrado ao Ministério dos Direitos Humanos e às Polícias Civis, com protocolo de urgência.
Prisão imediata para agressores reincidentes em bullying escolar, violência institucional ou médica contra autistas.
Auditoria externa obrigatória em escolas públicas e privadas envolvidas em omissão ou violência contra autistas.
4. 🏛️ Judiciário com Procedimento Diferenciado para Pessoas Autistas
Tribunais devem adotar procedimentos adaptados e acelerados para demandas envolvendo autistas.
Nomeação de curadores jurídicos especializados em TEA para acompanhamento de processos civis e trabalhistas quando necessário.
Proibição de arquivamento automático de denúncias feitas por autistas não verbais ou com laudo de comunicação atípica.
5. 💼 Obrigatoriedade de Representação Autista em Conselhos Públicos
Qualquer conselho que trate de educação, saúde, transporte, inclusão ou direitos humanos deve ter no mínimo uma pessoa autista adulta titular, com poder de voto deliberativo.
Criação de uma rede de consultores autistas pagos para atuação em políticas públicas.
6. 🧩 Fundo Nacional de Defesa dos Direitos do Autista
- Recursos obrigatórios oriundos de parte do Fundo de Direitos Difusos, com destinação para:
Assistência jurídica gratuita e especializada.
Campanhas de conscientização dirigidas.
Criação de plataformas de denúncia, vigilância e transparência pública.
7. 📡 Plataforma Digital Unificada para Denúncias e Fiscalização
- Aplicativo nacional “Direitos TEA Já”, com:
Denúncia por vídeo, texto, voz ou símbolo.
Consulta a direitos por linguagem simplificada.
Notificação direta ao Ministério Público e Defensoria.
Painel público com indicadores de violação de direitos por município.
8. 👥 Capacitação Obrigatória em Todos os Níveis do Poder Público
Todos os profissionais de escolas públicas, UBS, hospitais, delegacias e fóruns devem passar por formação obrigatória em autismo.
Avaliação recorrente com punição administrativa e financeira por negligência, descaso ou despreparo reincidente.
9. 🧾 Simplificação Extrema da Burocracia para Autistas
Laudos devem ter validade vitalícia, com revalidação apenas quando solicitado pela própria família.
Declaração de autismo deve bastar para:
Isenções fiscais.
Prioridade em concursos.
Atendimento especial na saúde.
Apoio jurídico imediato.
Fim da exigência de perícias repetidas e desumanas.
10. 🧨 Criminalização de Atos Institucionais de Capacitismo
Tipificar como crime específico o capacitismo institucional: recusar matrícula, negar laudo, dificultar benefício, ignorar adaptações ou atrasar atendimento.
Penalidades severas: multa + demissão + bloqueio de repasses públicos à instituição reincidente.
Conclusão Direta:
O autismo não é uma pauta para sensibilização, é uma urgência de Estado. O que temos hoje é uma estrutura pública que funciona bem apenas para quem grita mais alto ou entra na Justiça. Para autistas e suas famílias, a Justiça deve ser automática, acessível e rápida. Chega de palavras bonitas. É hora de ação com coragem e prioridade legal.
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