Direitos

Direitos das Pessoas com TEA no Brasil: Uma Visão Geral da Legislação

Introdução

  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos garantidos pela legislação brasileira que visam assegurar inclusão, dignidade, acesso a saúde, educação, suporte social e igualdade de oportunidades.

  • As leis federais, estaduais e municipais interagem para consolidar esses direitos, mas há lacunas na implementação e no acesso real.

  • Esta página pretende oferecer uma visão clara: quais leis existem, o que garantem, como acionar judicialmente ou administrativamente, apoios jurídicos regionais e projetos de lei em tramitação.

Principais Leis Federais

Lei:
Lei 12.764 / 2012 – Lei Berenice Piana
Ano:
2012
Principais Disposições:
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA; reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais; garante diagnóstico precoce, tratamento, terapias, acesso à educação, proteção social, inserção no mercado de trabalho.

Fonte → Site Oficial

Lei:
Lei 13.146 / 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
Ano:
2015
Principais Disposições:
Define deficiência, assegura direitos fundamentais das pessoas com deficiência (incluindo TEA), tais como educação inclusiva, acessibilidade, direitos civis.

Fonte → Site Oficial


Lei
:
Lei 13.977 / 2020 – Lei Romeo Mion
Ano:
2020
Principais Disposições:
Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA); facilita acesso a atendimentos prioritários e serviços públicos/privados ao autenticar o TEA.

Fonte → Site Oficial

 

Direitos Assegurados na Prática

  • Constituição Federal (1988) – Igualdade, dignidade da pessoa humana, proibição de discriminação, direito à saúde, educação, liberdade. TEA está amparado por estes princípios.

  • Educação Inclusiva

    • O aluno com TEA tem direito a atendimento educacional especializado (AEE) quando necessário, adaptações razoáveis, e escolas devem garantir ambiente inclusivo. LBI + Lei Berenice Piana.

  • Saúde

    • Diagnóstico precoce, terapias, suporte multiprofissional, garantido pelo SUS.

    • Planos de saúde privados também têm obrigações (segundo normas da ANS e jurisprudência) de cobrir procedimentos reconhecidos como essenciais.

  • Assistência Social e Benefícios

    • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência, incluindo casos de TEA, quando cumpridos critérios de renda e deficiência permanente. 

    • Gratuidade no transporte interestadual em certas condições.

  • Direito ao Trabalho

    • Inclusão, proibição de discriminação. Possibilidade de reserva de vagas em concursos públicos, quando previstas leis específicas ou editais.

  • Prioridade e Atendimento Preferencial

    • Prioridade em atendimentos de saúde, educação ou serviços públicos quando a pessoa com TEA comprovar necessidade.

  • Reconhecimento como Pessoa com Deficiência

    • Fundamental para acesso a direitos assegurados na LBI. Lei Berenice Piana define que TEA é deficiência para efeitos legais.

Como Acionar Seus Direitos: Procedimentos e Estratégias

  • Laudo médico / diagnóstico oficial

    • Documento indispensável para fé pública e comprovação legal do TEA.

    • Recomenda-se laudo atualizado, claro quanto ao grau de suporte ou impactos funcionais.

  • Uso da CIPTEA

    • Em Estados/municípios que já emitem a Carteira; pode facilitar acesso a prioridade. Verificar local de emissão.

  • Busca administrativa e protocolização

    • Órgãos públicos (saúde municipal, educação, assistência social) têm núcleos de defesa, ouvidorias, CRAS, Conselho Tutelar. Registrar demandas.

  • Ação judicial / Mandado de Segurança / Ação de obrigação de fazer

    • Em casos de negativa de cobertura de plano de saúde, atrasos ou recusa de escola em prestar adaptação, entre outros.

    • Prioridade processual pode ser requerida quando pessoa com TEA for parte, dependendo de lei estadual ou proposta federal. (Ver PL 1526/2025 adiante.)

  • Apoio da sociedade civil

    • Organizações, ONGs, advogados especializados ajudam na orientação, assessoria, produção de material probatório, acompanhamento de processos.

Direitos das Pessoas com TEA no Brasil — Panorama Estadual

Como usar: em cada estado, acione primeiro: Defensoria Pública (atendimento gratuito a quem comprovar insuficiência de recursos), Ministério Público (promoção dos direitos difusos/coletivos e fiscalização de políticas), e OAB Seccional (comissões temáticas e indicação de profissionais). Diretórios nacionais oficiais: ANADEP/CONDEGE (Defensorias) e CNMP (MPs). Exemplos de Comissões OAB para Pessoas com Deficiência constam nas seccionais.

Dica tática para qualquer Estado: guarde laudo médico atualizado, CIPTEA quando houver emissão local, protocolos de ouvidoria/secretarias, e encaminhe requerimento escrito. Se houver negativa, peça fundamentação legal; na ausência, Defensoria/advogado ingressa com obrigação de fazer/tutela de urgência. Sobre expansão da CIPTEA via sistema nacional (adesão por Estados/municípios): Ministério dos Direitos Humanos, 18/07/2024. Serviços e Informações do Brasil

AC – Acre

Canais oficiais

  • Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) — ver diretório nacional. 

  • Ministério Público do Acre (MPAC) — ver lista CNMP.

  • OAB/AC — Comissões temáticas (PcD/Autismo) via Conselho Seccional.

Prioridades práticas

  • Solicitar AEE na rede pública, regulação SUS para terapias e avaliação multiprofissional.

  • Articular CIPTEA municipal/estadual conforme adesão ao sistema nacional. 


AL – Alagoas

Canais oficiais: DPE/AL; MP/AL; OAB/AL (Comissões PcD). 
Foco prático: filas de diagnóstico, terapias (ABA/fono/TO) e matrículas escolares com adaptações razoáveis.


AM – Amazonas

Canais oficiais: DPE/AM; MP/AM; OAB/AM (comissões correlatas). 
Foco prático: deslocamento para serviços especializados; peça tratamento fora de domicílio (TFD) quando cabível.


AP – Amapá

Canais oficiais: DPE/AP; MP/AP; OAB/AP. 
Foco prático: garantia de AEE e terapias no SUS; prioridade de atendimento com CIPTEA quando implementada.


BA – Bahia

Canais oficiais: DPE/BA; MP/BA (cartilha TEA); OAB/BA. 
Leis e políticas em destaque (exemplos):

  • Lei 10.553/2007 (BA) — atendimento especializado/educação/assistência a autistas. 

  • Lei 14.660/2024 (BA)meia-entrada para pessoa com TEA e 1 acompanhante

  • Lei 14.661/2024 (BA) — sessões de cinema adaptadas para TEA. 

  • Salvador: Lei 9.719/2023 — obriga divulgação de direitos do TEA nas escolas. 


CE – Ceará

Canais oficiais: DPE/CE; MP/CE; OAB/CE (há histórico de atuação em comissões de defesa da pessoa autista). 
Foco prático: matrícula escolar sem restrições por diagnóstico; regulação SUS para terapias.


DF – Distrito Federal

Canais oficiais: DPU (causas federais) + Defensoria local (DPDF); MPDFT; OAB/DF (Comissão PcD). 
Foco prático: acesso a CIPTEA e protocolos de saúde/educação no GDF.


ES – Espírito Santo

Canais oficiais: DPE/ES; MP/ES; OAB/ES. 
Foco prático: rede SUS para diagnóstico precoce; AEE e plano educacional individualizado quando necessário.


GO – Goiás

Canais oficiais: DPE/GO; MP/GO; OAB/GO.
Foco prático: transporte escolar/adaptações; negativa de plano de saúde → judicialização célere.


MA – Maranhão

Canais oficiais: DPE/MA; MP/MA; OAB/MA — Comissões PcD e Pessoas Autistas.
Foco prático: pedidos de home care/terapia intensiva quando indicado por equipe multiprofissional.


MG – Minas Gerais

Canais oficiais: DPE/MG; MP/MG; OAB/MG.
Foco prático: rede de referência em neuropediatria; fila SUS → mandado de segurança quando houver risco de dano.


MS – Mato Grosso do Sul

Canais oficiais: DPE/MS; MP/MS; OAB/MS.
Política em destaque: Cadastro Estadual da Pessoa com TEA e emissão da CIPTEA regulamentados (MS, 03/04/2024). 


MT – Mato Grosso

Canais oficiais: DPE/MT; MP/MT; OAB/MT.
Foco prático: terapias multidisciplinares; transporte intermunicipal para tratamento.


PA – Pará

Canais oficiais: DPE/PA; MP/PA (portal com canais de atendimento); OAB/PA.
Foco prático: TFD quando necessário; prioridade de atendimento público.


PB – Paraíba

Canais oficiais: DPE/PB; MP/PB; OAB/PB. 
Foco prático: garantir AEE e acompanhamento educacional; plano de saúde → cobertura de terapias essenciais.


PE – Pernambuco

Canais oficiais: DPE/PE; MP/PE; OAB/PE. 
Foco prático: acesso a CIPTEA conforme regra local; filas → priorização via decisão judicial.


PI – Piauí

Canais oficiais: DPE/PI; MP/PI; OAB/PI. 
Foco prático: regulação de terapias no SUS; suporte escolar e adaptações razoáveis.


PR – Paraná

Canais oficiais: DPE/PR; MP/PR; OAB/PR. 
Foco prático: rede de CAPSi/ambulatórios; plano terapêutico individual com metas e frequência.


RJ – Rio de Janeiro

Canais oficiais: DPE/RJ; MP/RJ (portal institucional); OAB/RJ (comissões). 
Foco prático: protocolos de atendimento preferencial; negativa de escola privada em adequar → ação com astreintes.


RN – Rio Grande do Norte

Canais oficiais: DPE/RN; MP/RN; OAB/RN. 
Foco prático: garantir acompanhante/cuidador quando laudo indicar necessidade.


RO – Rondônia

Canais oficiais: DPE/RO; MP/RO; OAB/RO. 
Foco prático: interiorização do acesso — teleatendimento/teleterapias quando previstas.


RR – Roraima

Canais oficiais: DPE/RR; MP/RR; OAB/RR. 
Foco prático: priorização de consultas e exames; CIPTEA conforme adesão estadual/municipal. 


RS – Rio Grande do Sul

Canais oficiais: DPE/RS; MP/RS; OAB/RS. 
Foco prático: escolas → plano educacional individualizado; saúde → linha de cuidado TEA local quando existente.


SC – Santa Catarina

Canais oficiais: DPE/SC; MP/SC; OAB/SC. 
Foco prático: ampliação de terapias; negativa de convênio → tutela de urgência.


SE – Sergipe

Canais oficiais: DPE/SE; MP/SE; OAB/SE. 
Foco prático: prioridade em SUS/educação; emissão e uso da CIPTEA conforme regras locais. 


SP – São Paulo

Canais oficiais: Defensoria Pública do Estado de SP (DPESP); MP/SP; OAB/SP — comissões.
Foco prático: Núcleos especializados da Defensoria e ações contra planos de saúde são rotinas frequentes; exija adaptações razoáveis nas escolas privadas e públicas.


TO – Tocantins

Canais oficiais: DPE/TO; MP/TO; OAB/TO. 
Foco prático: acesso a diagnóstico e terapias; transporte intermunicipal para tratamento quando necessário.

Onde buscar profissionais e entidades de apoio

  • Defensorias Públicas Estaduais — diretórios oficiais: CONDEGE/ANADEP.

  • Ministérios Públicos Estaduais e DF — lista oficial CNMP (contém portais de transparência e contatos). CNMP

  • OAB — Comissões de Direitos da Pessoa com Deficiência / Direito das Pessoas Autistas — exemplos públicos de seccionais com comissões ativas (DF, MA, RJ, SP). 

  • Organizações com conteúdo jurídico didático: Autismo & Realidade (leis, passo a passo), Canal Autismo (visão geral atualizada). 

Passo-a-passo padrão (serve para qualquer Estado)

  • Documente: laudo atualizado, relatórios terapêuticos, parecer pedagógico.

  • Protocole na Secretaria de Saúde/Educação (municipal/estadual), peça número de protocolo e prazo.

  • CIPTEA: verifique emissão local/estadual ou via sistema nacional em adesão. Serviços e Informações do Brasil

  • Negativa? Procure DPE/MP/OAB e, se preciso, ajuíze obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência (multa diária em caso de descumprimento).

  • Plano de Saúde: negou cobertura essencial? Reúna prescrição detalhada, protocolos ANS/guia clínica e peça liminar.

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