Lei de proteção sensorial escolar vira exemplo

A Notícia:

O estado de São Paulo está aplicando, desde o final de 2025, uma legislação pioneira que deveria ser copiada por todo o Brasil. A Lei Estadual nº 18.182 trouxe regras rígidas sobre a lei de proteção sensorial escolar. Diferente de normas antigas que falavam em inclusão de forma genérica, esta nova regra toca em pontos práticos do dia a dia. Agora, escolas particulares que ignorarem a seletividade alimentar ou a sensibilidade auditiva de alunos com TEA podem ser multadas. Por essa razão, a medida é vista como um divisor de águas na defesa dos direitos estudantis. Além disso, ela retira das famílias o peso de ter que “negociar” o básico com diretores.

O que a lei revela:

A legislação foca no conforto sensorial e biológico da criança como pré-requisito para o aprendizado.

  • Fim do Sinal Estridente: As escolas são obrigadas a substituir campainhas altas por sinais sonoros suaves ou visuais para evitar pânico.
  • Alimentação Própria: Garante o direito do aluno levar sua própria lancheira caso tenha seletividade alimentar, proibindo a escola de barrar a entrada da comida.
  • Conforto Tátil: Permite que crianças com hipersensibilidade nos pés frequentem as aulas descalças ou apenas de meias.
  • Multas Reais: Instituições privadas que descumprirem as regras pagam multa de 40 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado), valor que aumenta na reincidência.
  • Laudo Basta: A apresentação do laudo médico é suficiente para exigir esses direitos, sem necessidade de novas burocracias.

O Impacto e Relevância:

Por que a lei de proteção sensorial escolar é um modelo para outros estados? Porque ela reconhece que a barreira para a educação muitas vezes não é intelectual, mas sensorial. Sendo assim, um aluno que entra em crise pelo barulho do recreio não consegue aprender. Ao obrigar a adaptação do ambiente, o Estado valida o sofrimento autista como algo real e digno de respeito. Em seguida, espera-se que estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro adotem textos similares ainda este ano. Por fim, essa lei transforma “boa vontade” em “obrigação legal”.

📚 Glossário Técnico

  • Seletividade Alimentar: Dificuldade intensa em comer certos alimentos devido à textura, cheiro ou cor, muito comum no autismo.
  • UFESP: Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, índice usado para calcular valores de multas e taxas governamentais.
  • Hipersensibilidade Tátil: Reação exagerada ou dolorosa a certas texturas, como tecidos de sapatos ou a sensação de aperto nos pés.

Fontes:

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