TEA Mobilidade e Acessibilidade

TEA - Mobilidade e Acessibilidade

Garantir acessibilidade é assegurar liberdade: caminhos inclusivos para pessoas com autismo.

Leis Oficiais e Direitos Específicos para TEA

  • Lei nº 46/2006 de 28 de agosto – proíbe discriminação direta ou indireta contra pessoas com TEA e garante igualdade de oportunidades em espaços públicos e privados.

  • Decreto-Lei nº 163/2006 – estabelece normas detalhadas de acessibilidade em espaços e edifícios públicos, essenciais para facilitar a orientação espacial e reduzir estímulos sensoriais excessivos para pessoas com TEA.

  • Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD) – promove ações específicas de inclusão e acessibilidade para pessoas com TEA.

Espaços Públicos Acessíveis para Autistas

  • Redução de estímulos sensoriais: Espaços públicos devem oferecer áreas com menos estímulos visuais e auditivos para pessoas com TEA.

    • Exemplo: bibliotecas públicas que já implementam horários especiais com iluminação reduzida e silêncio rigoroso.

  • Sinalização visual e clara: Uso de pictogramas claros e diretos para facilitar orientação e compreensão.

    • Exemplo: Aeroporto Humberto Delgado em Lisboa já utiliza pictogramas específicos em áreas sensíveis.

Transportes Públicos Adaptados ao TEA

  • Avisos claros e previsíveis: Transportes devem possuir sistemas de avisos audiovisuais suaves, com previsibilidade garantida.

    • Exemplo: Metro do Porto com painéis luminosos e avisos sonoros suaves para próxima paragem.

  • Espaços reservados silenciosos: Carruagens ou áreas específicas com redução significativa de ruído e iluminação controlada.

    • Exemplo: comboios CP em testes com carruagens “quiet zone”.

Tecnologia Adaptada para TEA

  • Aplicações personalizadas: Ferramentas digitais específicas para autistas, com recursos que permitem planeamento de rotas, alertas silenciosos e personalização de estímulos.

    • Exemplo: App “GAIA” disponível em Portugal para controle sensorial durante deslocamentos urbanos.

Exemplos Práticos

  • Projeto “Autismo & Mobilidade”: algumas cidades já implementam medidas piloto para rotas acessíveis com indicadores visuais e ausência de estímulos sensoriais excessivos.

  • Salas sensoriais em locais públicos: Centros comerciais e aeroportos com espaços reservados que permitem às pessoas com TEA se reorganizarem sensorialmente antes de continuar seu trajeto.

Dicas para Advogados e Profissionais do Direito

  • Dominar os detalhes técnicos das normas específicas (DL 163/2006 e Lei 46/2006) para ações assertivas e eficazes.

  • Exigir documentação detalhada (relatórios médicos e psicológicos, testemunhos familiares, evidências de barreiras sensoriais).

  • Recomendar às instituições públicas implementação urgente e obrigatória de espaços sensoriais adequados ao público TEA.

  • Formular requerimentos administrativos e judiciais específicos que considerem a questão sensorial, e não apenas física, na acessibilidade.

Propostas Ousadas e Críticas Diretas

  • Obrigação legal de “Rotas TEA”: Caminhos específicos em espaços públicos claramente sinalizados e livres de estímulos sensoriais perturbadores.

  • Implementação imediata de “Áreas Calmas” obrigatórias: Obrigação estatal para locais públicos e transporte coletivo terem áreas com controle sensorial específico para TEA.

  • Certificação obrigatória de acessibilidade sensorial TEA para todos os edifícios públicos e privados de grande circulação.

  • Financiamento estatal para tecnologias assistivas sensoriais: Apoio financeiro a tecnologias de mobilidade digital e controle sensorial para autistas.

  • Participação obrigatória de especialistas em TEA nos projetos urbanísticos: Obrigação legal para incluir especialistas em autismo no planejamento de todas as novas obras públicas.

🎯 Conclusão

  • Garantir a mobilidade e acessibilidade para pessoas com TEA exige um olhar atento às necessidades sensoriais específicas deste grupo. Com legislação clara, aplicação prática e propostas corajosas, podemos criar uma sociedade mais inclusiva e acessível, onde pessoas com TEA possam circular com autonomia, dignidade e segurança.

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