TEA Justiça

TEA e Justiça

Direitos Humanos: Proteções Legais no Brasil

Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012)

Esta lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais. Ela assegura às pessoas com TEA o direito à saúde, educação, assistência social, trabalho, moradia e transporte.

Lei nº 12.764/2012

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, esta lei garante às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, a proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade e opressão. Ela estabelece que é dever de todos comunicar às autoridades competentes qualquer ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência.

Lei nº 13.146/2015

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, esta convenção da ONU estabelece que as pessoas com deficiência devem gozar de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com as demais pessoas. Ela obriga os Estados a adotar medidas para eliminar a discriminação e promover a inclusão plena das pessoas com deficiência na sociedade.

Decreto nº 6.949/2009

Código Estadual da Pessoa com Deficiência do Paraná (Lei nº 21.964/2024)

Este código define como discriminação contra pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão que tenha o efeito de anular, prejudicar ou impedir o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos e liberdades fundamentais. Ele estabelece penalidades para os infratores, incluindo advertência, multa e participação em palestras educativas.

Lei nº 21.964/2024 – Paraná

Denúncia de Violações de Direitos

Em casos de discriminação, violência ou omissão do Estado, as pessoas com TEA ou seus representantes legais podem buscar assistência jurídica nas seguintes instituições:

  • Defensorias Públicas: oferecem orientação jurídica gratuita.

  • Ministério Público: atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

  • Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência: presentes em níveis municipal, estadual e federal.

  • Delegacias de Polícia: para registro de boletins de ocorrência.

É fundamental documentar os casos e buscar apoio de advogados especializados em direitos das pessoas com deficiência.

Propostas e Objetivos a Serem Alcançados

  • Ampliação da rede de atendimento: investir na criação de mais centros especializados para atendimento de pessoas com TEA.

  • Capacitação de profissionais: promover treinamentos para profissionais da saúde, educação e assistência social sobre o TEA.

  • Campanhas de conscientização: realizar campanhas para informar a população sobre os direitos das pessoas com TEA e suas famílias.

  • Apoio às famílias: desenvolver programas de apoio psicológico e social para familiares e cuidadores de pessoas com TEA.

Propostas Diretas e Urgentes para um Novo Sistema Jurídico e Institucional para Pessoas com TEA no Brasil

O modelo atual não funciona. A burocracia paralisa. As leis são boas no papel, mas a aplicação é fraca, lenta ou inexistente. Enquanto isso, cresce o número de crianças, jovens e adultos com TEA sem suporte real — seja na escola, no trabalho, na saúde ou na justiça. É hora de reinventar o sistema, não com reformas suaves, mas com medidas corajosas, claras e práticas.

1. 🧠 Criação de um Estatuto Nacional do Autista com Poder de Execução Direta

  • Unificar em uma só lei todos os direitos do autista, com aplicação automática em todo território nacional, sem depender de regulamentações estaduais ou municipais.

  • O estatuto deve prever punições severas para omissão ou negligência de instituições públicas, com responsabilidade funcional dos servidores que descumprirem.

2. ⚖️ Defensoria Especializada em Autismo em todos os estados

  • Criação de núcleos especializados em TEA dentro das Defensorias Públicas, com atendimento exclusivo a casos de violação de direitos de autistas e seus familiares.
  • Formação obrigatória de defensores, promotores e juízes em neurodiversidade e comunicação alternativa.

3. 🚨 Sistema de Resposta Rápida a Casos de Violência e Discriminação

  • Criação de um disque TEA 24h, integrado ao Ministério dos Direitos Humanos e às Polícias Civis, com protocolo de urgência.

  • Prisão imediata para agressores reincidentes em bullying escolar, violência institucional ou médica contra autistas.

  • Auditoria externa obrigatória em escolas públicas e privadas envolvidas em omissão ou violência contra autistas.

4. 🏛️ Judiciário com Procedimento Diferenciado para Pessoas Autistas

  • Tribunais devem adotar procedimentos adaptados e acelerados para demandas envolvendo autistas.

  • Nomeação de curadores jurídicos especializados em TEA para acompanhamento de processos civis e trabalhistas quando necessário.

  • Proibição de arquivamento automático de denúncias feitas por autistas não verbais ou com laudo de comunicação atípica.

5. 💼 Obrigatoriedade de Representação Autista em Conselhos Públicos

  • Qualquer conselho que trate de educação, saúde, transporte, inclusão ou direitos humanos deve ter no mínimo uma pessoa autista adulta titular, com poder de voto deliberativo.

  • Criação de uma rede de consultores autistas pagos para atuação em políticas públicas.

6. 🧩 Fundo Nacional de Defesa dos Direitos do Autista

  • Recursos obrigatórios oriundos de parte do Fundo de Direitos Difusos, com destinação para:
  • Assistência jurídica gratuita e especializada.

  • Campanhas de conscientização dirigidas.

  • Criação de plataformas de denúncia, vigilância e transparência pública.

7. 📡 Plataforma Digital Unificada para Denúncias e Fiscalização

  • Aplicativo nacional “Direitos TEA Já”, com:
  • Denúncia por vídeo, texto, voz ou símbolo.

  • Consulta a direitos por linguagem simplificada.

  • Notificação direta ao Ministério Público e Defensoria.

  • Painel público com indicadores de violação de direitos por município.

8. 👥 Capacitação Obrigatória em Todos os Níveis do Poder Público

  • Todos os profissionais de escolas públicas, UBS, hospitais, delegacias e fóruns devem passar por formação obrigatória em autismo.

  • Avaliação recorrente com punição administrativa e financeira por negligência, descaso ou despreparo reincidente.

9. 🧾 Simplificação Extrema da Burocracia para Autistas

  • Laudos devem ter validade vitalícia, com revalidação apenas quando solicitado pela própria família.

  • Declaração de autismo deve bastar para:

    • Isenções fiscais.

    • Prioridade em concursos.

    • Atendimento especial na saúde.

    • Apoio jurídico imediato.

  • Fim da exigência de perícias repetidas e desumanas.

10. 🧨 Criminalização de Atos Institucionais de Capacitismo

  • Tipificar como crime específico o capacitismo institucional: recusar matrícula, negar laudo, dificultar benefício, ignorar adaptações ou atrasar atendimento.

  • Penalidades severas: multa + demissão + bloqueio de repasses públicos à instituição reincidente.

  • Conclusão Direta:

    O autismo não é uma pauta para sensibilização, é uma urgência de Estado. O que temos hoje é uma estrutura pública que funciona bem apenas para quem grita mais alto ou entra na Justiça. Para autistas e suas famílias, a Justiça deve ser automática, acessível e rápida. Chega de palavras bonitas. É hora de ação com coragem e prioridade legal.

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